Nossas Regras de Parcerias

Apoios e Parcerias

Propósito


Art. 1º – É de interesse do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados criar uma rede de parcerias, situadas em todo o país, de profissionais e sociedades que comunguem dos mesmos valores.


Objeto


Art. 2º - A celebração do termo de parceria tem como objeto facilitar as relações institucionais com a finalidade de viabilizar uma maior cobertura remota dos serviços prestados, incluindo a realização de diligências, audiências e demais atos judiciais e extrajudiciais, para além de referendar o trabalho de profissionais selecionados em razão de suas capacidades profissionais e posturas éticas.


Parágrafo Único: Todo o trabalho realizado mediante o termo de parceria será remunerado de acordo com valores compatíveis com o mercado e proporcionais a sua complexidade, analisada no caso concreto.


Valores Vinculantes


Art. 3º - São valores informadores de todos os termos de parceria aqueles plasmados em nossa carta de princípios, virtudes e metas.


Celebração e Extinção de Parcerias


Art. 4º - Os contratos de parceria entre o Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados e seus parceiros serão livremente pactuados e distratados, assegurando, no último caso, o cumprimento de todas as obrigações em curso.


Publicidade


Art. 5º - É dever das partes dar publicidade, fazendo, porém, a partir dos termos especificamente ajustados para cada caso.


Parágrafo Único: O Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados, para além das demais obrigações pactuadas, irá dar publicidade à sociedade ou profissional parceiro na área respectiva de seu sítio web.



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