Nossos Princípios Organizacionais

Princípios, Virtudes e Metas

Destinatários


Art. 1º - Para além daqueles previstos no Art. 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, exigidos por todos, é dever, por parte dos integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados, e um sentido a ser observado, para os demais parceiros, pautar as atividades profissionais desempenhadas nas normas dispostas nesta carta de princípios, virtudes e metas.


Justiça


Art. 2º - É dever dos integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados tratar com equidade todas as partes envolvidas no conflito, sem distinção entre a parte patrocinada e as demais.


Parágrafo Único: Os integrantes e parceiros do Escritório serão orientados para utilizarem sempre que possível técnicas de comunicação não-violenta e um vocabulário de acordo com o contexto e a personalidade do interlocutor.


Art. 3º - É dever dos integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados estimular um senso de cidadania e de pertença, materializando tais valores em ações que observem o dever de cuidado para com a sociedade e o meio ambiente.


Art. 4º - É dever dos integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados assumir uma postura de liderança e proatividade no exercício de seus labores, cientes da influência social do advogado em seu mister.


Sabedoria e Conhecimento


Art. 5º - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem ter em perspectiva uma atuação profissional com criatividade, que faça juízos pessoais das experiências profissionais, objetivando um aprendizado dinâmico e transformador.


Parágrafo Único: Os integrantes do escritório são encorajados a nunca utilizarem modelos de peças processuais pré-fabricadas.


Art. 6º - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados são encorajados a exercer os seus ofícios com curiosidade, assumindo um raciocínio inquisitivo e um desejo por explorar soluções para a resolução do conflito.


Art. 7º - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados deverão cultivar tolerância, sendo essa entendida tanto como a abertura para mudanças de perspectiva ou opinião, mas também como a capacidade de assumir uma atitude positiva e zelosa em relação às opiniões, crenças, práticas e características da personalidade diversas.


§1 – Devem os integrantes do escritório se abster e também repudiar práticas racistas, machistas, xenofóbicas, homofóbicas, transfóbicas, capacitistas e quaisquer outras formas de preconceito social, ideológico ou religioso.


§2 – Devem os integrantes do escritório ter sensibilidade ao dissertar sobre assuntos controversos, se apropriando ao máximo possível da literatura especializada, tendo em perspectiva que, ainda que ideias não sejam titulares de direitos fundamentais, consequências socialmente adversas podem ser evitadas a partir de uma abordagem cuidadosa.


Art. 8º - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem ter filomatia, sendo essa compreendida como uma postura de amor ao processo de aprendizado.


Art. 9º - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar um apreço pela sabedoria, essa entendida como a habilidade de pensar e agir de acordo com o conhecimento, as experiências, os métodos racionais e as dimensões culturais da sociedade, todos eles cientes de suas limitações, mas informados por um espírito de compaixão, desprendimento e transcendência.


Art. 10 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem ter em perspectiva um agir com inovação, buscando, quando possível, soluções novas que representem uma melhor abordagem para as demandas em curso.


Temperança


Art. 11 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem estimular o perdão, considerando particularmente as dimensões do caso particular. A autocomposição, a partir do uso de técnicas de conciliação e medicação, sempre deverá ser intentada, em consonância com o Art. 3º, §3 do Novo Código de Processo Civil.


Parágrafo Único: As tentativas de solução extrajudicial de conflitos, por parte dos advogados e conciliadores do escritório, deverão observar necessariamente os Arts. 2º e 7º, caput e §§ desta carta.


Art. 12 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com misericórdia, cientes das dimensões humanas particulares dos envolvidos afligidos pelo conflito em questão.


Art. 13 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar humildade, não devendo ostentar títulos ou fazer reconhecer adulações ou qualquer tipo de pronome de tratamento em hipótese alguma.


§1 – Consonante o Decreto nº 9.758, o pronome de tratamento usado para todos os tratos profissionais do escritório é o vocábulo “senhor”, sendo esse flexionado em gênero, a partir da identidade de gênero do interlocutor ou interlocutora.


§2 – Excepcionalmente poderá o integrante do escritório usar o vocábulo “doutor” quando perceber os infelizes juízos derrogatórios causados pelo costume.


Art. 14 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem, em todas as dimensões de seu trato social, ter prudência, essa sendo entendida como a capacidade de ter disciplina em seus afazeres e se autogovernar.


Art. 15 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem ter autocontrole, em todas as situações de exercício profissional dramático e de gestão de conflitos, fazendo entender a necessidade de reagir de forma equilibrada e decorosa mesmo diante de provocações, injustiças ou estímulos extremados.


Coragem


Art. 16 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com bravura, reconhecendo situações onde intimidações, violações de prerrogativas e atitudes autoritárias ilegais devem ser imputadas aos respectivos autores e devidamente comunicadas às autoridades competentes.


Art. 17 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com persistência, quando situados em quadras de reiterado desrespeito aos direitos dos cidadãos e às prerrogativas do advogado, com a missão de fazer valer a legalidade filtrada em valores humanistas e democráticos.


Art. 18 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com integridade, não só obedecendo a legislação penal e administrativa anticorrupção, como também devem ter em perspectiva a necessidade de elevar o patamar ético de seus ofícios, comunicando e fazendo exigir de terceiros as obrigações impostas quando necessário.


Art. 19 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar vitalidade, zelando pela saúde física e mental de todos os integrantes, parceiros e colaboradores.


Parágrafo Único: As convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (ILO-UN) são fonte para interpretação e integração dos deveres relativos ao ambiente de trabalho.


Art. 20 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com entusiasmo, ciente do sentido positivo que sua atuação pode assumir para a resolução de problemas da vida em sociedade e a recomposição de situações traumáticas.


Humanidade


Art. 21 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar o amor como princípio, virtude sublime e força motriz para o desenvolvimento de um meio social mais justo e empático.


Art. 22 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com gentileza, essa sendo compreendida como a disposição e a preocupação em apoiar os clientes e os demais integrantes e parceiros do escritório.


Art. 23 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem procurar sempre agir com inteligência social, apreendendo a lidar com cada situação a partir de seu contexto histórico e social e das próprias particularidades.


§1 – A comunicação com os clientes deve observar não só as particularidades técnicas do caso concreto como também deve ser comunicada de forma a alcançar o maior nível de compreensão, levando em consideração os deveres pactuados no Art. 3º, Parágrafo Único, de nossa Política de Compliance.


§2 – A Comunicação com pessoas em estado de vulnerabilidade deve atentar a cada dimensão existencial de sua aflição com a crise a ser solucionada.


Transcendência


Art. 24 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar um senso estético em seu mister, reconhecendo o valor de uma boa redação e a capacidade de uma organização e diagramação adequada de não só tornarem os trabalhos mais inteligíveis como também mais agradáveis.


Parágrafo Único: A apreciação da beleza deve ser cultivada pelos membros do escritório como os demais valores, princípios e virtudes dessa carta, associada à sua capacidade conjuntural de interpretar fenômenos e comunicar subliminarmente ideias.


Art. 25 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem procurar alcançar a excelência, essa compreendida como a necessidade de ultrapassar parâmetros ordinários de atuação.


Art. 26 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem agir com gratidão para com os demais colaboradores, clientes e integrantes do escritório.


Art. 27 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem cultivar a esperança de um dia viver em uma sociedade mais justa, assim sendo força motriz para a sua promoção.


Art. 28 - Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados devem, quando possível, cultivar um bom humor, compreendendo a sua necessidade para uma boa vida de ser vivida.


Art. 29 – Os integrantes do Escritório Alexandra Soares & Werther Ramalho Advogados Associados, acima de tudo, devem ter uma perspectiva de reverência para com o fenômeno da vida, seja compreendendo todas as dimensões a serem ponderadas nos conflitos envolvendo valores existenciais, seja possuindo uma perspectiva positiva de pertença e espanto em relação ao fenômeno.


Disposições Finais


Art. 30 – Esta carta de princípios, virtudes e metas deverá ser reexaminada, atualizada e expandida a cada dois anos.

Versão digital em PDF para download aqui.